quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Vários recalls para carros com defeitos


Ano começou com convocações que devem ser atendidas o quanto antes para evitar acidentes e problemas de registro no certificado do veículo.           

Nos últimos três anos, o número de chamadas de recalls cresceu significativamente no Brasil. Em contrapartida, a adesão dos consumidores continua baixa – apesar do aumento significativo de chamados nos últimos anos.

Os veículos lideram o número de recalls. E o início de 2013 já tem sido marcado por diversos recalls na indústria automobilística. Ou seja, os consumidores de veículos têm de voltar às concessionárias das marcas para trocar peças com defeito que podem provocar acidentes.

A General Motors convoca para reparos no recém-lançado Chevrolet Ônix, por problemas nas rodas e pneus. A Volvo faz recall do Sedã S60 e crossover XC60, modelos 2011 e 2012, para conserto de possíveis vazamentos no sistema de direção hidráulica.

A PROTESTE Associação de Consumidores alerta que as empresas devem agir com rapidez e clareza nas convocações de recalls, divulgando os reais riscos ao consumidor. Este, por sua vez, deve ficar atento e agendar os reparos dos defeitos de fabricação o quanto antes, para não colocar sua segurança em risco e evitar acidentes de consumo.

O consumidor também não pode deixar de exigir o comprovante de atendimento do recall, que deve ser fornecido obrigatoriamente pelo fabricante. Desde 2011, o Denatran determinou que o não atendimento ao recall, no prazo de um ano, passa a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. É possível conferir a situação no site do Denatran: www.denatran.gov.br, na aba “veículo habilitação recall”.

Além disso, o consumidor sempre deve seguir as recomendações do fornecedor para a troca ou reparo do produto. Caso o defeito apontado na convocação tenha ocasionado acidente, pode solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

No Brasil, o recall está previsto no art.10 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90). A Portaria nº 789, de 24 de agosto de 2001, do Ministério da Justiça – que estabelece que os fornecedores devem comunicar o problema por meio dos grandes veículos de imprensa (jornais, rádios e redes de TV), a fim de que o alerta chegue a todos os consumidores.

Na compra de carro usado, é recomendável informar-se antes de fechar a compra se o modelo esteve envolvido em algum recall e se o antigo dono o enviou para reparo.

Se o consumidor for vítima de acidente de consumo e suspeitar que ocorreu devido a problemas relacionados ao projeto do produto, pode encaminhar denúncia ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), responsável pela fiscalização de recalls.

É fundamental que qualquer problema ou defeito em produtos sejam relatados às empresas e também aos órgãos de defesa do consumidor. Vários recalls resultam destas reclamações.

O aumento dos recalls é consequência de uma conjunção de fatores, desde o aumento da produção com falta de rigor no controle de qualidade a maior vigilância da sociedade; e alguns casos devido ao relaxamento no controle de qualidade das indústrias.

Fonte: Imprensa PROTESTE Associação de Consumidores

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