Salvador ou vilão? A discussão sobre a utilidade do engate traseiro nos veículos desperta verdadeiras ondas de paixão e ódio. O uso desse acessório deveria ser voltado para engatar uma carga, certo? Mas, hoje em dia, a maioria dos que procuram a peça tem outra intenção: proteger a parte traseira do seu carro contra batidinhas de outros veículos – e, por tabela, danificar o veículo do outro. Alguns (já que estava na moda) compram até por motivo estético.
Só que a impressão de segurança é falsa. O CESVI explica por quê.
Feitiço volta contra o feiticeiro
O engate, de fato, pode proteger seu veículo em batidas leves, principalmente aquelas “encostadinhas” que ocorre nos estacionamentos. Porém, num impacto um pouco mais forte, o engate danifica o seu carro – de uma forma mais violenta do que se não houvesse o acessório ali.
Isso porque o engate é fixo, normalmente, em pontos da longarina. Em casos nos quais o crash-box poderia absorver o impacto sem danificar a estrutura do veículo, a força do impacto vai direto para as longarinas, danificando sua estrutura.
Como dissemos, a função real do engate é acoplar algo ao veículo, aumentando assim sua capacidade de carga. Mas saiba que existem algumas regras para a instalação:
• O engate deve ser instalado apenas em veículos que tenham capacidade de tração. Essa informação é descrita no manual do proprietário.
• Deve ser instalado respeitando os pontos de fixação descritos no manual do veículo.
• Deve se observar o modelo de cada engate, respeitando sua capacidade de carga, que pode variar entre 400 kg e 1.500 kg.
• O engate deve ter sido testado pelo Inmetro e conter uma placa visível e inviolável fixada a ele com: o nome do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo do veículo ao qual se destina, capacidade máxima de tração do veículo, e uma referência à Resolução 197/06, que regulamenta o uso do acessório.
• A tomada elétrica deve ser instalada seguindo os padrões. Uma fiscalização sempre vai verificar se ela está funcional.
Vale lembrar que, em caso do não cumprimento das exigências, o motorista está sujeito a penalidade descrita no Código de Trânsito Brasileiro, que consiste em infração grave, somando 5 pontos à carteira de motorista, além de retenção do veículo até a regularização.
Fonte: CESVI BRASIL - Centro de Experimentação e Segurança Viária
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