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As empresas BMW do Brasil e Caoa foram habilitadas como investidoras no programa de incentivo à inovação tecnológica do governo federal, o Inovar-Auto. A adesão se deu por meio de portarias interministeriais assinadas pelos ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Fernando Pimentel, e de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Marco Antonio Raupp, publicadas no Diário Oficial em 8 de fevereiro.
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As duas habilitações valem até 31 de março, mas podem ser prorrogadas automaticamente se cumpridos os cronogramas físico-financeiros dos projetos apresentados.
Com a habilitação, as empresas passam a usufruir dos benefícios definidos no Inovar-Auto, como o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para parte dos veículos apresentados no projeto de investimento e ganham o direito de importar mensalmente 500 unidades (Caoa) e 1,2 mil unidades (BMW) com benefício fiscal.
Deste total, 50% não serão onerados com o pagamento do IPI. Sobre os outros 50%, a empresa pagará todos os tributos e acumulará crédito presumido do IPI, que somente poderá ser utilizado a partir da produção e comercialização dos veículos objeto do projeto de investimento.
Com as duas adesões, chega a 35 o número de empresas habilitadas. Até 2017, o governo espera investimentos de R$ 5,5 bilhões e aumento da produção dos atuais 3,3 milhões de automóveis (2012) para mais de 4 milhões por ano.
Empresa deve estar em dia com tributos
O Inovar-Auto tem validade para o período 2013-2017 e se insere no Plano Brasil Maior. O objetivo do plano é apoiar o desenvolvimento tecnológico, inovação, segurança, proteção ao meio ambiente, eficiência energética e qualidade dos veículos e das autopeças.
Para ter direito à habilitação, a empresa deve estar em dia com o pagamento de tributos federais, comprometer-se a atingir níveis mínimos de eficiência energética em relação aos produtos comercializados no País (para veículos a gasolina, álcool ou flex) e a atender a critérios de produção definidos no decreto.
O regime atende empresas que produzem no País, empresas que não produzem, mas comercializam no País, assim como as empresas que apresentem projeto de investimento. No caso de novos projetos de investimentos, podem ser habilitadas as empresas que tenham projeto para instalação, no País, de fábrica ou, em relação a empresas já instaladas, de novas plantas ou projetos industriais para produção de novos modelos de veículos.
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